Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (27), a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de prisão feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, alvos da Operação Etanol, que apurou desvios de R$ 28 milhões de uma cooperativa de produtores de álcool e cana-de-açúcar em Campo Novo do Parecis (396 km a Noroeste). Eles ainda não foram localizados, mas a magistrada considerou que a prisão não é necessária, já que não há risco à ordem pública.
De acordo com os autos, a partir da Operação Etanol, deflagrada em 2017, a polícia constatou o cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e furto mediante fraude e abuso de confiança, contra a Cooperativa Agrícola de Produtores de cana-de-açúcar de Campo Novo do Parecis (Coprodia).
Foi apurado que cinco réus se organizaram para montar o esquema e envolveram várias empresas.
Os acusados, dentre outros, a partir de janeiro de 2016, teria simulado a prestação de serviços à cooperativa, recebendo indevidamente por estes negócios nunca realizados valores nas contas bancárias das empresas. Após a subtração, o dinheiro era dividido entre eles e seus comparsas.
O MPMT ofereceu denúncia contra todos os envolvidos no esquema, sendo que Josué e Aberi foram denunciados por furto qualificado, o primeiro por 21 vezes e o segundo por 32 vezes. A denúncia foi recebida em novembro de 2018.
Na decisão publicada hoje (27), a juíza Alethea Assunção Santos citou que Josué e Aberi não foram localizados para serem citados sobre a ação. O MP então pediu a decretação da prisão preventiva deles.
Ao analisar o pedido a magistrada pontuou que por mais que os fatos sejam extremamente graves, e apesar da conduta reprovável dos réus, “o pedido de prisão preventiva está fundado na referência genérica à necessidade de garantir a aplicação da lei penal”, além de que há ausência de contemporaneidade, já que o crime teria sito praticado em 2016.
“A força desses elementos para o fim de sustentar uma possível custódia cautelar já se esvaneceu no tempo, de modo que a gravidade dos supostos crimes já não figura como apta a sustentar a decretação da prisão preventiva, uma vez que os fatos datam do início do ano de 2016. (…) Embora não se desconheça a gravidade e a censurabilidade dos fatos narrados na denúncia, não há como se presumir que, agora, passados 8 anos da ocorrência dos fatos, a liberdade dos réus possa representar qualquer risco à ordem pública”, disse a juíza.
Com isso, a magistrada indeferiu o pedido de prisão preventiva feita pelo MPMT, mas como medida cautelar decretou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos réus, com impedimento de renovação, já que a localização deles é incerta.
Fonte: Gazeta Digital